quarta-feira, 20 de abril de 2011

Colocando em ordem o Exame de Ordem

Muito se tem falado e muitos tem opinado a respeito do Exame de Ordem (OAB). Como advogada e professora universitária há 15 anos, tomo a liberdade de tecer algumas considerações sobre esta tão decantada avaliação. São ponderações de quem milita no foro, já fez parte da comissão de elaboração do Exame de Ordem em nosso Estado e prepara, três vezes ao ano, bacharéis para enfrentar a segunda fase do exame em Direito Penal.

Em primeiro lugar, faz-se necessário desmistificar o papel que se impõe às instituições de preparar o aluno para o Exame de Ordem. Sinceramente, parece-me que as universidades públicas e particulares não tem esta incumbência específica. O papel do ensino superior é gabaritar o aluno com conhecimentos mínimos para adentrar ao mercado de trabalho, seja da advocacia, do magistério ou das carreiras públicas.

Semestralmente não se formam “advogados” nas instituições de ensino superior do Brasil, mas, ao contrário, “bacharéis em Direito” que, consoante seus interesses e vocações, optarão pela seara que mais lhes agradar. Aliás, se de fato fosse interesse das instituições priorizar uma carreira em detrimento de outra, muito provavelmente não se optaria pela advocacia, uma vez que a maior parte dos alunos formados em Direito está buscando, em meio aos altos e baixos do mercado de trabalho, a estabilidade profissional que a carreira pública propicia.

Assim, de forma rotineira, os minguados índices de aprovação no Exame de Ordem vem a tona na imprensa escrita e falada, enquanto que a aprovação no concurso da Magistratura, do Ministério Público, da Defensoria, entre outros, é pouco noticiada. Não se questiona quantos se inscreveram para um concurso estadual ou federal e quantos, ao final do certame, foram aprovados. Não se pergunta se o número de vagas, para a carreira pública desta ou daquela região, foi preenchido. Não se fala dos milhares de candidatos que se inscreveram e dos pouquíssimos, ao final, aprovados... Não há interesse pela seleção de profissionais outros que exercerão cargos e funções públicas, privativas de bacharel em Direito. E note-se que a seriedade da seleção é a mesma. E assim deve ser: mesmo porque, ao final das contas, trabalhamos todos com interesses alheios, o que redobra nossa responsabilidade e amplia nossa cautela.

Afirmar, então, que o baixo índice de aprovação no Exame de Ordem está, necessariamente, atrelado a pouca qualidade do ensino universitário implica em desprezar a

realidade dos alunos que ingressam anualmente no ensino superior. É desconhecer que, numa época globalizada, as lições passadas nos bancos universitários não conseguem contemplar as informações, cada vez mais minuciosas e aprofundadas, que são cobradas, com veemência, nos concursos e avaliações realizadas país afora.

Neste contexto, deixo claro o pessoal entendimento de que o Exame de Ordem deve sim ter o mesmo grau de dificuldade de um concurso para a Magistratura ou Ministério Público. Até porque a atuação capenga de um causídico compromete sobremaneira os interesses daqueles que por ele são mal representados. Mas um aspecto deve ser ressaltado: o Exame de Ordem não pode ser um instrumento indiscriminado de reprovação em massa.

Tenho acompanhado excelentes alunos que, a mercê de se mostrarem extremamente preparados, não alcançaram êxito no Exame de Ordem. São aqueles que sofrem as injustiças de provas mal elaboradas, permeadas de questões dúbias e, o pior, sem critérios claros e razoáveis de correção. É incrível como tais aspectos não são sequer cogitados quando os altíssimos índices de reprovação no Exame da OAB estampam os jornais.

Por outro lado, é inegável que a qualidade do ensino e a formação dos professores são essenciais para um bom desempenho profissional, assim como é óbvio que o aluno bem preparado tem maiores chances de ser e se tornar, o quanto antes, um bom advogado, um bom juiz ou um bom promotor. Por isso não desprezo o infeliz fato de existirem instituições que, de forma pouco comprometida com o ensino, entregam à sociedade bacharéis sem um mínimo de formação. Para estes, a frustração não ocorrerá apenas na reprovação no Exame de Ordem, mas em qualquer concurso que fizerem. Para conseguirem seu lugar ao sol na advocacia ou numa carreira pública, terão de redobrar esforços e recobrar o tempo desperdiçado, de sorte que o Exame de Ordem não será (como não é) o único termômetro de sua capacidade profissional.