terça-feira, 6 de setembro de 2011

Para STJ comparecimento à delegacia já implica em representação

A Sexta Turma do STJ entendeu, com base em antigo entendimento do STF, que o mero comparecimento à delegacia para registro de ocorrência já implica em representação. Já que esta não apresenta formalidade prevista em lei (art. 39 do CPP), entendeu-se que o boletim de ocorrência já retrata o interesse da vítima em ver o autor do fato punido pelos crimes praticados. Ressalta-se que a Quinta Turma do STJ também já vinha entendendo no mesmo sentido - RHC 23953 DF.

Veja o recente acórdão na íntegra: https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200800526790&dt_publicacao=31/08/2011