tag:blogger.com,1999:blog-34227441925610821232024-03-08T07:43:21.716-04:00Rejane Alves de ArrudaRejane Alves de Arrudahttp://www.blogger.com/profile/12897813298034093111noreply@blogger.comBlogger30125tag:blogger.com,1999:blog-3422744192561082123.post-59450323296530031152020-09-09T10:13:00.001-04:002020-09-09T10:15:12.401-04:00Regime aberto a autor de tráfico privilegiado: dai a César o que é de César...<p><span style="background-color: white; color: #2b00fe; font-family: verdana;">O Superior Tribunal de Justiça concedeu o Habeas Corpus coletivo de nº 596.603/SP e determinou que os juízes das Varas de Execuções Penais reavaliem, com a máxima urgência, a situação dos presos, condenados a menos de 4 anos de pena por tráfico privilegiado, em regime fechado, para que se imponha a pronta correção para regime aberto, desde que presentes as circunstâncias favoráveis.</span></p><p><span style="background-color: white; color: #2b00fe; font-family: verdana;">O referido HC foi impetrado pela Defensoria Pública de São Paulo que narrou a existência de mais de mil presos que, a despeito da reconhecida prática de crime de tráfico privilegiado, cumprem pena em regime fechado, com respaldo no entendimento ultrapassado de que tal crime era assemelhado a hediondo. </span></p><p><span style="background-color: white; color: #2b00fe; font-family: verdana;">Cumpre lembrar que o
Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC nº 143.641/SP, passou a admitir o uso do habeas coletivo, justamente por reconhecer a existência de
relações sociais de massa cujos problemas exigem soluções a partir de remédios processuais coletivos, garantindo isonomia às partes e celeridade processual.</span></p><p><span style="background-color: white; color: #2b00fe; font-family: verdana;">Por outro lado, além da jurisprudência do STF (HC n. 111.840, Tribunal Pleno, Rel. Ministro Dias Toffoli, DJe 17/12/2013) já ter desconsiderado a hediondez do tráfico privilegiado, o Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) conferiu nova redação ao art. 112, § 5º da Lei de Execuções Penais ("Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343, de 23 de agosto de 2006"), afastando qualquer dúvida sobre a possibilidade de tratamento mais benéfico a tal espécie delitiva.</span></p><p><span style="background-color: white; color: #20124d;"><br /></span></p><p><span style="background-color: white; color: #20124d;"><br /></span></p><p><span style="background-color: white; color: #20124d;"><br /></span></p><p><br /></p>Rejane Alves de Arrudahttp://www.blogger.com/profile/12897813298034093111noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3422744192561082123.post-39413666014956327202020-09-08T15:45:00.002-04:002020-09-08T15:45:35.315-04:00Bela decisão do juiz e doutrinador André Luiz Nicolitt - A prática do Pacote Anticrime<h3 style="text-align: left;"><span style="color: #a64d79;">Nesta decisão de revogação de prisão preventiva, o juiz e doutrinador carioca André Luiz Nicolitt traz preciosas lições sobre o Pacote Anticrime... novos rigores e contemporaneidade do decreto de prisão preventiva, cadeia de custódia da prova, etc. Vale a leitura!</span></h3><div><span style="color: #a64d79;">Leia aqui: <a href="https://www.conjur.com.br/dl/soltura-musico-niteroi.pdf">https://www.conjur.com.br/dl/soltura-musico-niteroi.pdf</a></span></div>Rejane Alves de Arrudahttp://www.blogger.com/profile/12897813298034093111noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3422744192561082123.post-85476914521238868252020-08-24T16:15:00.000-04:002020-08-24T16:15:33.203-04:00Para Pleno do STF, condenações proferidas há mais de 5 anos valem para caracterização de maus antecedentes <p style="text-align: left;"><span style="color: #2b00fe;"><span style="background-color: white; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 16px;">O Pleno do Supremo Tribunal Federal entendeu, por maioria de votos, no julgamento do </span><span style="background-color: white; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 16px;">Recurso Extraordinário de nº 593818, que </span><span style="background-color: white; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 16px;">o <b>prazo previsto no artigo 64, inciso I, do Código Penal </b>não se aplica em caso de antecedentes criminais.</span></span></p><p style="text-align: left;"><span style="background-color: white; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 16px;"><span style="color: #2b00fe;">Tal dispositivo legal prevê que, para efeito de reincidência, não prevalece a condenação anterior se, entre a data do cumprimento ou da extinção da pena e a infração posterior, tiver decorrido <b>período superior a cinco anos.</b></span></span></p><p style="text-align: left;"><span style="color: #2b00fe;"><span style="background-color: white; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 16px;">Assim, as </span><span style="background-color: white; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 16px;">condenações anteriores, com penas extintas há mais de 5 anos, não podem ser consideradas para caracterização da <b>reincidência</b>, mas podem ser tomadas como "<b>maus antecedentes</b>" na primeira fase da dosimetria da pena.</span></span></p><p style="text-align: left;"><span style="color: #2b00fe;"><span style="background-color: white; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 16px;">Este tema era objeto de <b>repercussão geral</b> e restou, ao final, assim fixado: </span><span style="background-color: white; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 16px;">"Não se aplica para o reconhecimento dos maus antecedentes o prazo quinquenal de prescrição da reincidência, previsto no art. 64, I, do Código Penal".</span></span></p><p style="text-align: left;"><span style="background-color: white; color: #333333; font-family: "Open Sans", sans-serif; font-size: 16px;"> </span></p>Rejane Alves de Arrudahttp://www.blogger.com/profile/12897813298034093111noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3422744192561082123.post-82477456211186458212020-08-19T17:01:00.002-04:002020-08-19T17:03:08.509-04:00Quer saber sobre as modificações trazidas pelo Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019)? <h3 style="text-align: left;"> Acesse <a href="https://www.linkjuris.com.br/">https://www.linkjuris.com.br/</a></h3>Rejane Alves de Arrudahttp://www.blogger.com/profile/12897813298034093111noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3422744192561082123.post-7804095149032386292019-02-12T17:55:00.000-03:002019-02-12T17:55:19.544-03:00<h2 style="text-align: center;">
<span style="color: blue; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Réu se defende dos fatos e não da capitulação legal</span></h2>
<div>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">O artigo 41 do Código de Processo Penal prevê, dentre os requisitos da denúncia, a "classificação do crime". Isto significa que, depois de narrar a infração penal, cabe ao Ministério Público tipificar a conduta cometida pelo réu. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">A classificação penal da infração é relevante, pois, é a partir dela, que poderão ser concedidos ao réu benefícios como a liberdade provisória, com ou sem fiança, a suspensão condicional do processo, a transação penal, etc. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Por outro lado, quando se tipifica uma infração penal, comprova-se que o pedido de condenação deduzido na denúncia é juridicamente possível. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Ocorre que o réu se defende dos fatos que lhe foram imputados e não da capitulação legal. Daí porque o próprio artigo 41 do CPP dispõe também ser requisito da denúncia "a narração do fato com todas as suas circunstâncias". </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Para se ter ideia da importância de se reconhecer que, no final das contas, os fatos narrados são mais importantes que a classificação jurídica, trago o julgamento da Ministra Rosa Weber no RHC 123.896, cujo resultado foi publicado neste mês de fevereiro de 2019.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">No caso referido - no qual tive o cuidado de analisar a denúncia - oito réus tinham sido acusados da prática de dois crimes de extorsão mediante sequestro em continuidade delitiva, uma tentada e outra consumada (arts. 159 § 1º c/c 14, II, do CP c/c art. 159 § 1º do CP c/c art. 71 do CP).</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Todavia, na denúncia, além da descrição das ditas extorsões, constou a seguinte imputação: <i>"o indiciado R, por ser proprietário de uma loja de telefones celulares, também ficou responsável pelo cadastramento de aparelhos em nome de um laranja, RPS, e pelo fornecimento de celulares que seriam utilizados para comunicação <b>entre os membros de quadrilha</b> e para contato com os parentes da vítima" </i>(grifei).</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Considerando-se, então, os fatos descritos na denúncia, houve, ao final do feito, a condenação dos réus não apenas pelos crimes de extorsão, mas também pelo crime de quadrilha ou bando (artigo 288 - hoje associação criminosa). </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Nas medidas e nos recursos usados pelos réus, sempre se alegou que o crime de quadrilha (hoje associação criminosa) não teria sido descrito na denúncia e, portanto, estaria configurada uma nulidade, por ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Nada adiantou... a condenação restou mantida!</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Portanto, algumas lições podemos tirar de tudo isso: </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">a) o quão importante é uma denúncia bem feita, em que os fatos e condutas são bem delineados;</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">b) a relevância de se compreender que é a denúncia que traz os limites da acusação;</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">c) o mérito do magistrado que, no momento do recebimento da denúncia, verifica a narrativa apresentada, identificando a descrição e individualização de condutas com a respectiva capitulação. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"> </span></div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
Rejane Alves de Arrudahttp://www.blogger.com/profile/12897813298034093111noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3422744192561082123.post-64253157198197532372019-02-06T17:01:00.001-03:002019-02-06T17:11:59.960-03:00<h2>
<span style="color: blue; font-family: "verdana" , sans-serif;">
Projeto de Lei Anticrime: confira as principais medidas em: </span></h2>
<h2>
<a href="https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/02/04/projeto-de-lei-anticrime-veja-a-integra-da-proposta-de-sergio-moro.ghtml"><span style="font-family: "verdana" , sans-serif; font-weight: normal;">https://g1.globo.com/politica/noticia/2019/02/04/projeto-de-lei-anticrime-veja-a-integra-da-proposta-de-sergio-moro.ghtml</span></a></h2>
Rejane Alves de Arrudahttp://www.blogger.com/profile/12897813298034093111noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3422744192561082123.post-77670099357296470502019-01-17T14:48:00.000-03:002019-02-06T17:12:42.874-03:00<div style="text-align: justify;">
<h2>
<span style="color: blue; font-family: "helvetica neue" , "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Vale a pena acompanhar...</span></h2>
<span style="font-family: "helvetica neue" , "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Questão bastante interessante está em discussão em um </span><i style="font-family: "helvetica neue", arial, helvetica, sans-serif;">Habeas Corpus</i><span style="font-family: "helvetica neue" , "arial" , "helvetica" , sans-serif;"> que tramita na Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "helvetica neue" , "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "helvetica neue" , "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Um rapaz foi condenado à 8 anos de reclusão pela prática do crime de estupro de vulnerável (artigo 217-A CP), em face de um beijo lascivo numa criança de 5 anos de idade.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "helvetica neue" , "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "helvetica neue" , "arial" , "helvetica" , sans-serif;">No HC, a defesa pede o enquadramento de tal conduta na contravenção penal prevista no artigo 65 da Lei de Contravenções Penais - "<i>molestar alguém ou perturbar-lhe a tranquilidade, por acinte ou por motivo reprovável" - pena de 15 dias a 2 meses de prisão simples e multa</i>. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "helvetica neue" , "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "helvetica neue" , "arial" , "helvetica" , sans-serif;">O Ministro Marco Aurélio se manifestou pela concessão da ordem, entendendo que o enquadramento mais correto da conduta do rapaz seria na contravenção. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "helvetica neue" , "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "helvetica neue" , "arial" , "helvetica" , sans-serif;">O Ministro Alexandre de Moraes se manifestou pela denegação da ordem, por entender ser inadequada a desclassificação da conduta para a contravenção penal. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "helvetica neue" , "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "helvetica neue" , "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Já o Ministro Luiz Roberto Barroso entendeu que a conduta do rapaz se amolda na figura típica prevista no artigo 215-A, incluído pela Lei 13.718/2018 - "<i>praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro" - pena de reclusão de 1 a 5 anos. </i></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "helvetica neue" , "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "helvetica neue" , "arial" , "helvetica" , sans-serif;">O entendimento do Ministro Barroso é bastante interessante e razoável. Inclusive, o Ministro Marco Aurélio registrou que, se fosse vencido na concessão da ordem, acompanharia o Ministro Barroso. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "helvetica neue" , "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "helvetica neue" , "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Contudo, o Ministro Alexandre de Moraes entende que não há como se falar em retroatividade da lei penal mais benéfica, pois os artigos 215-A e 217 do Código Penal são absolutamente diversos. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "helvetica neue" , "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "helvetica neue" , "arial" , "helvetica" , sans-serif;">O julgamento ainda não terminou, pois o Ministro Luiz Fux pediu vista. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "helvetica neue" , "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "helvetica neue" , "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Este é o típico caso que vale a pena acompanhar... HC 134.591/SP</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<br /></div>
Rejane Alves de Arrudahttp://www.blogger.com/profile/12897813298034093111noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3422744192561082123.post-9894285120102997472019-01-15T14:42:00.000-03:002019-02-06T17:08:43.897-03:00<h2>
<span style="color: blue; font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">
Por decreto, são ampliadas as hipóteses de aquisição de arma de uso permitido</span></h2>
<br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Entre as pessoas que passam a ter direito à aquisição de arma de uso permitido estão:</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">a) os residentes em área rural;</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">b) residentes em área urbana com elevados índices de violência (mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes, no ano de 2016);</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">c) titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais.</span><br />
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span>
<span style="font-family: Arial, Helvetica, sans-serif;">Veja aqui o Decreto: <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9685.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9685.htm</a></span>Rejane Alves de Arrudahttp://www.blogger.com/profile/12897813298034093111noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3422744192561082123.post-50615363457399474752019-01-11T18:03:00.000-03:002019-02-06T17:13:30.664-03:00<h2 style="text-align: center;">
<span style="color: blue; font-family: "helvetica neue" , "arial" , "helvetica" , sans-serif;">Alteração no Código de Trânsito pela Lei nº 13.804,</span></h2>
<h2 style="text-align: center;">
<span style="color: blue; font-family: "helvetica neue" , "arial" , "helvetica" , sans-serif;">de 10 de janeiro de 2019</span></h2>
<div>
<span style="font-family: "helvetica neue" , "arial" , "helvetica" , sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "helvetica neue" , "arial" , "helvetica" , sans-serif; font-size: large;">Foi publicada hoje, dia 11 de janeiro de 2019, a Lei nº 13.804 que prevê a <b>cassação da habilitação e a proibição de se obter a habilitação para dirigir veículo automotor, pelo prazo de 5 anos, para o condutor que se utilizar de veículo para a prática do crime de receptação, descaminho ou contrabando </b>(arts. 180, 334 e 334-A do CP). </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "helvetica neue" , "arial" , "helvetica" , sans-serif; font-size: large;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "helvetica neue" , "arial" , "helvetica" , sans-serif; font-size: large;">A imposição da cassação e da proibição de se obter a habilitação somente se dará <b>após o trânsito em julgado da sentença condenatória. </b></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "helvetica neue" , "arial" , "helvetica" , sans-serif; font-size: large;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "helvetica neue" , "arial" , "helvetica" , sans-serif; font-size: large;">Para requerer sua reabilitação, o condutor condenado deverá submeter-se a todos os exames necessários à habilitação, previstos no Código de Trânsito. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "helvetica neue" , "arial" , "helvetica" , sans-serif; font-size: large;"><b><br /></b></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "helvetica neue" , "arial" , "helvetica" , sans-serif; font-size: large;"><b>Outra novidade: </b></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "helvetica neue" , "arial" , "helvetica" , sans-serif; font-size: large;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "helvetica neue" , "arial" , "helvetica" , sans-serif; font-size: large;">Para aquele condutor que for preso em flagrante pela prática de tais crimes, poderá o juiz impor, <b>como medida cautelar</b>, a suspensão da permissão ou da habilitação para dirigir veículo automotor, ou a proibição de sua obtenção. Tal medida cautelar poderá ser imposta durante o inquérito ou no curso da ação penal, seja de ofício, ou mediante provocação do Ministério Público ou da autoridade policial. </span></div>
Rejane Alves de Arrudahttp://www.blogger.com/profile/12897813298034093111noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3422744192561082123.post-3713399082724996492019-01-08T15:47:00.000-03:002019-02-06T17:13:15.204-03:00<h2 style="text-align: justify;">
<b><span style="font-family: "verdana" , sans-serif;"><span style="color: blue;">Como disse o Ministro Luís Roberto Barroso, em 2018, o Supremo Tribunal Federal esteve na linha de tiro das paixões políticas e dos interesses contrariados</span> (<a href="https://www.conjur.com.br/2018-dez-28/luis-roberto-barroso-atravessando-tempestade">https://www.conjur.com.br/2018-dez-28/luis-roberto-barroso-atravessando-tempestade</a>). </span></b></h2>
<h2 style="text-align: justify;">
<b><span style="font-family: "verdana" , sans-serif;">No âmbito criminal, foram emblemáticas as seguintes decisões: </span></b></h2>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "verdana" , sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "verdana" , sans-serif;">I - HC 143.641, julgado em 20/02/2018, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, 2ª Turma, STF - considerando cabível o <i>habeas corpus</i> coletivo, concedeu-se a ordem, por maioria de votos, para determinar a substituição da prisão preventiva pela domiciliar às presas gestantes ou com filhos de até 12 anos ou com deficiência. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "verdana" , sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "verdana" , sans-serif;">II - HC 152.752, julgado em 04/04/2018, Rel. Min. Edson Fachin, STF - por maioria de 6 a 5, reiterou-se o entendimento, já havia sido manifestado por três vezes (HC 126.292, ADCs 43 e 44 e ARE 964.246), no sentido de que a execução de decisão penal condenatória proferida em segundo grau de jurisdição não viola o princípio da presunção de inocência ou da não-culpabilidade. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "verdana" , sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "verdana" , sans-serif;">III - AP 937-QO, julgada em 03/05/2018, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, STF - entendeu-se que o foro por prerrogativa de função, no caso de parlamentares, somente se aplica aos crimes praticados no cargo e em razão do cargo. Além disso, com a intimação para a apresentação de alegações finais, a competência do STF não será afetada se o parlamentar deixar o cargo. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "verdana" , sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "verdana" , sans-serif;">IV - ADPFs 395 e 444, julgada em 14/06/2018, Rel. Min. Gilmar Mendes, STF - entendeu-se, por maioria de votos, que a condução coercitiva do réu ou do investigado para interrogatório, nos termos do art. 260 do CPP, não foi recepcionada pela Constituição de 1988, em face dos princípios da não-culpabilidade e da liberdade de locomoção. Foi reconhecida, contudo, a validade dos interrogatórios realizados até aquela data. </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "verdana" , sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: "verdana" , sans-serif;">V - ADI 5508, julgada em 20/06/2018, Rel. Min. Marco Aurélio, STF - entendeu-se, por maioria, ser constitucional a celebração de acordo de colaboração premiada pelos delegados de polícia, na fase de inquérito policial. O acolhimento dos benefícios propostos, contudo, depende do pronunciamento judicial, em face da reserva de jurisdição. </span></div>
Rejane Alves de Arrudahttp://www.blogger.com/profile/12897813298034093111noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3422744192561082123.post-35860967476098434012019-01-02T16:08:00.000-03:002019-02-06T17:14:59.141-03:00<div style="text-align: justify;">
<h2>
<span style="color: blue; font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;">Começando 2019 com 3 novas leis, publicadas em dezembro/2018. Vamos nos atualizar?</span></h2>
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;">Para aqueles que se interessam pela matéria penal/processual penal, em 19 de dezembro de 2018, foram editadas 3 leis bastante importantes: a Lei nº 13.769 (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13769.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13769.htm</a>), a Lei nº 13.771 (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13771.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13771.htm</a>) e a Lei nº 13.772 (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13772.htm">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/L13772.htm</a>).</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;">A Lei nº 13.769/18 altera o Código de Processo Penal e a Lei de Execução Penal. As duas alterações mais interessantes ampliam benefícios para a mulher gestante, mãe ou que for responsável por crianças com deficiência.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;">Em matéria processual, são impostas duas novas condições para que se conceda prisão domiciliar à mulher gestante, mãe ou responsável por crianças ou deficiência:</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;">a) o crime não pode ter sido cometido com violência ou grave ameaça a pessoa;</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;">b) o crime não pode ter sido cometido contra o próprio filho ou dependente.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;">A lei deixa claro que, ao ser substituída a prisão preventiva pela domiciliar, é possível a imposição medidas cautelares alternativas, previstas nos artigos 319 e 320 do Código de Processo Penal.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;">Já no que toca à execução penal, o artigo 112 § 3º da Lei de Execução Penal, que regula a progressão de regime, passa a exigir um novo <i>quantum</i> de cumprimento de pena: apenas 1/8 (um oitavo), para a a mulher gestante, que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência. Cumulativamente, exige-se que o crime não tenha sido cometido com violência ou grave ameaça a pessoa e não tenha sido cometido contra o próprio filho ou dependente; além disso a beneficiária deve ser primária e ter bom comportamento, além de não ter integrado organização criminosa.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;">A Lei nº 13.771/18, por sua vez, altera o artigo 121 do Código Penal, ampliando o rol de causas de aumento de pena (1/3 até 1/2) no crime de feminicídio:</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;">a) se o crime for cometido contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos, com deficiência ou portadora de doenças degenerativas que acarretem condição limitante ou de vulnerabilidade física ou mental;</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;">b) se o crime for cometido na presença física ou virtual de descendente ou ascendente da vítima; ou </span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;">c) em descumprimento das medidas protetivas de urgência dos incisos I, II e III do artigo 22 da Lei Maria da Penha.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;">Por fim, a Lei nº 13.772/18 altera a Lei Maria da Penha e o Código Penal. Inclui-se, como forma de violência psicológica, a violação da intimidade da mulher, criminalizando-se o ato de "produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes".</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"><br /></span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;">A pena para tal crime é de 6 meses a 1 ano, e multa. E na mesma pena incorre aquele que realiza montagem em fotografia, vídeo, áudio ou qualquer outro registro com o fim de incluir pessoa em cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo.</span></div>
<div style="text-align: justify;">
<span style="font-family: Helvetica Neue, Arial, Helvetica, sans-serif;"> </span></div>
Rejane Alves de Arrudahttp://www.blogger.com/profile/12897813298034093111noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3422744192561082123.post-43989966534151640792017-02-10T16:08:00.000-03:002017-02-13T16:30:26.463-03:00O paulatino fortalecimento do Ministério Público<div style="text-align: justify;">
A Quinta Turma do Tribunal Regional
Federal da 3ª Região decidiu, na segunda-feira (06/02/207), que o
Ministério Público Federal pode requisitar informações e
documentos diretamente à Receita Federal em seus procedimentos
investigatórios (HC
0020412-68.2016.4.03.0000/SP).</div>
<div style="text-align: justify;">
A decisão não foi unânime, mas prevaleceu o entendimento de que, em “momento de alastramento da corrupção e da
criminalidade organizada como um todo, inclusive de terrorismo”, os
órgãos de investigação devem ser fortalecidos nas suas funções. Ademais, segundo o julgado, não estaria havendo uma quebra de sigilo, mas apenas a transferência
de sigilo fiscal ao Ministério Público, mantendo-se o caráter sigiloso
das informações. </div>
<div style="text-align: justify;">
</div>
<div style="text-align: justify;">
No Supremo Tribunal Federal, a matéria já foi objeto de discussão, uma vez que os dados que são compartilhados acabam sendo utilizados pelo Ministério Público para a propositura de ação penal, pondo em xeque a sua utilização como prova legítima.</div>
<div style="text-align: justify;">
No final das contas, percebe-se que o fortalecimento do Ministério Público, advindo com a Constituição Federal, continua num crescente, permitindo-se-lhe agora, não só poderes para investigar, mas o acesso a dados cuja permissão competia ao Judiciário, criteriosamente, conceder.<br />
<br />
Mais detalhes: <a href="http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/350545">http://web.trf3.jus.br/noticias/Noticias/Noticia/Exibir/350545</a><br />
<br />
<i>A posteriori: </i>hoje, dia 13 de fevereiro de 2017, o site Consultor Jurídico traz uma entrevista com o ex-procurador de Justiça Roberto Tardelli, sobre o papel do Ministério Público nos dias atuais. Algumas das ponderações de Tardelli estão em consonância com o que falei acerca do empoderamento da instituição do Ministério Público... nem tanto ao mar, nem tanto à terra...<br />
<br />
Mais detalhes:<i> </i><a href="http://www.conjur.com.br/2017-fev-12/entrevista-roberto-tardelli-advogado-ex-procurador-justica">http://www.conjur.com.br/2017-fev-12/entrevista-roberto-tardelli-advogado-ex-procurador-justica</a><br />
<br />
<i> </i> </div>
Rejane Alves de Arrudahttp://www.blogger.com/profile/12897813298034093111noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3422744192561082123.post-15262903166034431912012-01-09T17:34:00.000-03:002019-01-17T14:20:48.293-03:00O mero descumprimento de medida cautelar não basta para a decretação de prisão preventiva<!--[if gte mso 9]><xml> <w:worddocument> <w:view>Normal</w:View> <w:zoom>0</w:Zoom> <w:hyphenationzone>21</w:HyphenationZone> <w:punctuationkerning/> <w:validateagainstschemas/> <w:saveifxmlinvalid>false</w:SaveIfXMLInvalid> <w:ignoremixedcontent>false</w:IgnoreMixedContent> <w:alwaysshowplaceholdertext>false</w:AlwaysShowPlaceholderText> <w:compatibility> <w:breakwrappedtables/> <w:snaptogridincell/> <w:wraptextwithpunct/> <w:useasianbreakrules/> <w:dontgrowautofit/> </w:Compatibility> <w:browserlevel>MicrosoftInternetExplorer4</w:BrowserLevel> </w:WordDocument> </xml><![endif]--><!--[if gte mso 9]><xml> <w:latentstyles deflockedstate="false" latentstylecount="156"> </w:LatentStyles> </xml><![endif]--><!--[if !mso]><img src="https://img1.blogblog.com/img/video_object.png" style="background-color: #b2b2b2; " class="BLOGGER-object-element tr_noresize tr_placeholder" id="ieooui" data-original-id="ieooui" /> <style> st1\:*{behavior:url(#ieooui) } </style> <![endif]--><!--[if gte mso 10]> <style> /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin:0cm; mso-para-margin-bottom:.0001pt; mso-pagination:widow-orphan; font-size:10.0pt; font-family:"Times New Roman"; mso-ansi-language:#0400; mso-fareast-language:#0400; mso-bidi-language:#0400;} </style> <![endif]--> <br />
<div class="MsoNormal" style="font-family: arial; text-align: justify;">
Segundo o site de notícias do STJ do dia de hoje – 09 de janeiro de 2012 – o mero descumprimento das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">não basta</b> para a decretação de prisão preventiva, cabendo ao magistrado verificar a existência dos requisitos previstos no art. 312 do CPP<a href="http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104384"> (http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104384)</a></div>
<div class="MsoNormal" style="font-family: arial; text-align: justify;">
Consoante o caso narrado, o acusado do crime de venda ilegal de combustível teria sido preso em flagrante e recebido liberdade provisória mediante pagamento de fiança, ficando sujeito à medida cautelar de não deixar sua residência no período compreendido entre 22 e 6 horas, todos os dias. Contudo, como foi flagrado ingerindo bebida alcoólica em um bar após as 22 horas, teve sua prisão preventiva decretada com base no art. 343 do CPP: “<i style="mso-bidi-font-style: normal;">o quebramento injustificado da fiança importará na perda da metade do seu valor, cabendo ao juiz decidir sobre a imposição de outras medidas cautelares ou, se for o caso, a decretação da prisão preventiva</i>”. </div>
<div class="MsoNormal" style="font-family: arial; text-align: justify;">
A decisão foi proferida em sede de liminar em um <i style="mso-bidi-font-style: normal;">Habeas Corpus</i> (HC 229052), pelo presidente do STJ, Ministro Ari Pagendler, mas já indica como o tribunal da cidadania poderá interpretar as modificações, trazidas pela Lei n° 12.403, ao Código de Processo Penal, no ano que passou.</div>
<div class="MsoNormal" style="font-family: arial; text-align: justify;">
A idéia de prisão preventiva como <i style="mso-bidi-font-style: normal;">ultima ratio</i> se fez presente no julgamento, realizando-se, ademais, interpretação sistemática do art. 312 do CPP. Assim, ainda que o parágrafo único do referido art. 312 estabeleça a possibilidade de decretação de prisão preventiva em caso de descumprimento de qualquer obrigação imposta por força de medida cautelar, o <i style="mso-bidi-font-style: normal;">caput</i> de tal dispositivo exige a presença de requisitos e pressupostos específicos para a sua decretação.</div>
<div class="MsoNormal" style="font-family: arial; text-align: justify;">
Por outro lado, não custa lembrar que o próprio art. 282 § 4° do CPP adverte que no caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, <b style="mso-bidi-font-weight: normal;">em último caso</b>, decretar a prisão preventiva (art. 312, parágrafo único). </div>
<div class="MsoNormal" style="text-align: justify;">
<span style="color: white; font-family: "arial";">É claro que se trata de uma interpretação garantista por parte do STJ, mas, sem sobra de dúvidas, compatível com a intenção do legislador.</span><span style="mso-spacerun: yes;"> </span></div>
Rejane Alves de Arrudahttp://www.blogger.com/profile/12897813298034093111noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3422744192561082123.post-34196646197153134322012-01-02T17:02:00.000-03:002012-01-02T17:09:42.177-03:00Reconhecimento de Pessoas e Coisas: algumas considerações sobre este intrincado meio de prova<!--[if gte mso 9]><xml> <w:worddocument> <w:view>Normal</w:View> <w:zoom>0</w:Zoom> <w:hyphenationzone>21</w:HyphenationZone> <w:donotoptimizeforbrowser/> </w:WordDocument> </xml><![endif]--> <p style="text-align: justify;" class="MsoBodyText">No Boletim do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais do mês de dezembro de 2011, Mariângela Tomé Lopes, ao abordar o reconhecimento de pessoas e coisas como meio de prova, traz um dado bastante interessante: numa pesquisa realizada pela ONG norte-americana denominada “The Inocence Project”, constatou-se que 75% das condenações de inocentes se devem a erros cometidos por vítimas e testemunhas ao identificar suspeitos no ato do reconhecimento. </p> <p class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;">Sinceramente não duvido nem um pouco dessa estatística...</p> <p class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;">No ano de 2005, eu e Andréa Flores atendemos um rapaz que tinha acabado de ser preso, sob a suspeita de ter cometido uma tentativa de estupro contra uma criança de 9 anos de idade. Fomos procuradas por um ex-aluno que conhecia a mãe do rapaz e que atestava não somente a sua idoneidade, mas a de toda a sua família.</p> <p class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;">Como tomamos conhecimento, a polícia foi chamada logo após o crime e, mediante diligências empreendidas no bairro, abordaram nosso cliente ao sair de casa. Imediatamente, dois policiais militares o levaram até a casa da menina e, na presença e por pressão de vizinhos e familiares, a pobre criança acabou por apontá-lo como o autor da violência sexual. Na delegacia de polícia, o tio do rapaz (bem mais velho que ele), foi colocado ao seu lado, juntamente com um terceiro “de capacete” (pasmem!), para ser reconhecido. É claro que a criança não teve dúvidas em apontar aquele que inicialmente o haviam “apresentado” como autor do crime.</p> <p class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;">Foi uma peleja para demonstrar a ilegitimidade da prova, a ilicitude do reconhecimento feito às pressas, de afogadilho e totalmente ao arrepio das regras do Código de Processo Penal. A condenação adveio do juiz de primeira instância, de sorte que só conseguimos a tão almejada absolvição no Tribunal de Justiça. </p> <p class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;">Foi um caso emblemático, daqueles que não se esquece. Mesmo assim, para não perder os detalhes das provas que foram por nós incansavelmente produzidas, fotocopiamos o processo “de fio a pavio” e guardamos em nosso arquivo. </p> <p class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;">Atualmente, arrepia-me a idéia de reconhecimento. Na sustentação oral que fiz no Tribunal, falei de todas as evidências que demonstravam a inocência de nosso cliente, fazendo questão de ressaltar a triste sensação que restava para nós, professoras e advogadas naquele momento: a de que a prática não precisa ser igual à gramática. </p> <p style="text-align: justify;" class="MsoBodyText">Na época, encontramos um julgado que se amoldava como uma luva ao que havia acontecido:</p> <p class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;"><i>“</i><i><span style="mso-bidi-;font-size:11.0pt;" >Prova – reconhecimento – <b style="mso-bidi-font-weight: normal">agente apresentado pela polícia à vítima como tendo sido o autor do delito</b> – <b style="mso-bidi-font-weight:normal">suspeição da diligência ante o sugestionamento do sujeito passivo</b> – “É suspeito o reconhecimento do agente pela vítima, se efetivada a diligência após ter sido aquele <b style="mso-bidi-font-weight:normal">apontado pela Polícia ao ofendido</b>, como o autor da infração”. </span></i><i><span style="mso-bidi-mso-ansi-language:EN-US;font-size:11.0pt;" lang="EN-US" >TACRIM-SP, Rel. </span></i><i><span style="mso-bidi-;font-size:11.0pt;" >Cunha Camargo, JUTACRIM 35/50</span></i><span style="mso-bidi-;font-size:11.0pt;" > – grifou-se. </span></p> <p class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;">Certa vez, Ada Pellegrini Grinover ressaltou a importância das formalidades dos atos processuais para as partes – uma garantia contra os arbítrios e desmandos de qualquer autoridade.</p> <p class="MsoNormal" style="line-height: 150%; text-align: justify;">Hoje não me resta qualquer dúvida sobre tão lúcida afirmação! </p>Rejane Alves de Arrudahttp://www.blogger.com/profile/12897813298034093111noreply@blogger.com2tag:blogger.com,1999:blog-3422744192561082123.post-82708198400162919522011-10-28T14:55:00.000-03:002011-10-28T15:14:43.598-03:00O não cumprimento de transação penal gera o oferecimento da denúncia?<div align="justify">Verificando-se o entendimento do STF, o não cumprimento de transação penal implica em vista dos autos ao Ministério Público para oferecimento de denúncia. Contudo, segundo entendimento recente do STJ, a sentença que acolhe a transação penal tem natureza condenatória, ensejando, inclusive, a formação de coisa julgada, o que impediria a propositura de ação penal. Para dirimir o conflito, o STJ determinou a suspensão de todos os feitos que versem sobre tal matéria, até que a controvérsia seja decidida. Vide a decisão monocrática do ministro Sebastião Reis Júnior: <a href="https://ww2.stj.jus.br/websecstj/decisoesmonocraticas/frame.asp?url=/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/MON?seq=18215079&formato=PDF">https://ww2.stj.jus.br/websecstj/decisoesmonocraticas/frame.asp?url=/websecstj/cgi/revista/REJ.cgi/MON?seq=18215079&formato=PDF</a><br /><br />Havendo a confirmação do caráter condenatório da sentença que acolhe a transação penal, ter-se-á, de fato, o que parte da doutrina chama de "sentença condenatória imprópria", pois se terá uma sentença condenatória que aplica pena, mas que não gera antecedentes criminais, não é passível de tornar o réu reincidente em face de nova prática de crime e nem implica em título executivo apto a ser executado na esfera cível para fins de reparação dos danos. Cumpre ressaltar, todavia, que a inadmissibilidade de oferecimento de denúncia após o descumprimento da transação ensejará um grande problema a ser resolvido pelo STJ: o que fazer com os réus que descumprem o benefício? Converter a pena em privativa de liberdade não seria o mais justo, uma vez que faltariam diretrizes para balizar o quantitativo da reprimenda a ser imposta. Deixar o réu impune seria um estímulo ao descumprimento. Aguardemos, então, uma solução da respeitável Corte...</div>Rejane Alves de Arrudahttp://www.blogger.com/profile/12897813298034093111noreply@blogger.com1tag:blogger.com,1999:blog-3422744192561082123.post-14198668049319329372011-09-13T16:17:00.000-04:002011-09-13T16:46:05.068-04:00Foi notícia: STF define qual é o papel do amicus curiae nos julgamentos.<!--[if gte mso 9]><xml> <w:worddocument> <w:view>Normal</w:View> <w:zoom>0</w:Zoom> <w:hyphenationzone>21</w:HyphenationZone> <w:punctuationkerning/> <w:validateagainstschemas/> <w:saveifxmlinvalid>false</w:SaveIfXMLInvalid> <w:ignoremixedcontent>false</w:IgnoreMixedContent> <w:alwaysshowplaceholdertext>false</w:AlwaysShowPlaceholderText> <w:compatibility> <w:breakwrappedtables/> <w:snaptogridincell/> <w:wraptextwithpunct/> <w:useasianbreakrules/> <w:dontgrowautofit/> </w:Compatibility> <w:browserlevel>MicrosoftInternetExplorer4</w:BrowserLevel> </w:WordDocument> </xml><![endif]--><!--[if gte mso 9]><xml> <w:latentstyles deflockedstate="false" latentstylecount="156"> </w:LatentStyles> </xml><![endif]--><!--[if gte mso 10]> <style> /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin:0cm; mso-para-margin-bottom:.0001pt; mso-pagination:widow-orphan; font-size:10.0pt; font-family:"Times New Roman"; mso-ansi-language:#0400; mso-fareast-language:#0400; mso-bidi-language:#0400;} </style> <![endif]--><span style="color: rgb(255, 255, 102);font-family:";font-size:100%;" ><span style="color: rgb(255, 255, 51);">Veja a notícia na íntegra: </span><a href="http://www.conjur.com.br/2011-jun-15/supremo-amicus-curiae-nao-formular-pedidos-acao"><br /></a><a href="http://www.conjur.com.br/2011-jun-15/supremo-amicus-curiae-nao-formular-pedidos-acao">http://www.conjur.com.br/2011-jun-15/supremo-amicus-curiae-nao-formular-pedidos-acao</a></span>Rejane Alves de Arrudahttp://www.blogger.com/profile/12897813298034093111noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3422744192561082123.post-1751292632900534222011-09-09T16:55:00.000-04:002011-09-09T16:59:10.125-04:00Foi notícia: por erro na sentença, latrocida cumprirá pena em regime aberto.<span style="font-weight: bold; color: rgb(51, 0, 0);"></span><span style="color: rgb(255, 255, 102);">Veja a notícia na íntegra:</span><a style="color: rgb(255, 255, 102);" href="http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=102320"> www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=102320</a>Rejane Alves de Arrudahttp://www.blogger.com/profile/12897813298034093111noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3422744192561082123.post-65397958051528916292011-09-06T14:21:00.000-04:002011-09-06T14:30:35.022-04:00Para STJ comparecimento à delegacia já implica em representação<div style="text-align: justify;"><span style="font-family:arial;">A Sexta Turma do STJ entendeu, com base em antigo entendimento do STF, que o mero comparecimento à delegacia para registro de ocorrência já implica em representação. Já que esta não apresenta formalidade prevista em lei (art. 39 do CPP), entendeu-se que o boletim de ocorrência já retrata o interesse da vítima em ver o autor do fato punido pelos crimes praticados. Ressalta-se que a Quinta Turma do STJ também já vinha entendendo no mesmo sentido - RHC 23953 DF</span><span style="font-family:arial;">.<br /></span></div><p class="name" style="margin: 0cm 0cm 0.0001pt; text-align: justify;"><span style="font-family:arial;">Veja o recente acórdão na íntegra: </span><a style="font-family: arial;" href="https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200800526790&dt_publicacao=31/08/2011">https://ww2.stj.jus.br/revistaeletronica/ita.asp?registro=200800526790&dt_publicacao=31/08/2011</a><br /></p>Rejane Alves de Arrudahttp://www.blogger.com/profile/12897813298034093111noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3422744192561082123.post-89278794099706329262011-07-20T15:14:00.000-04:002011-07-20T15:26:31.471-04:00O Aditamento da Queixa pelo Ministério Público nos Crimes de Ação Penal Privada<!--[if gte mso 9]><xml> <w:worddocument> <w:view>Normal</w:View> <w:zoom>0</w:Zoom> <w:hyphenationzone>21</w:HyphenationZone> <w:punctuationkerning/> <w:validateagainstschemas/> <w:saveifxmlinvalid>false</w:SaveIfXMLInvalid> <w:ignoremixedcontent>false</w:IgnoreMixedContent> <w:alwaysshowplaceholdertext>false</w:AlwaysShowPlaceholderText> <w:compatibility> <w:breakwrappedtables/> <w:snaptogridincell/> <w:wraptextwithpunct/> <w:useasianbreakrules/> <w:dontgrowautofit/> </w:Compatibility> <w:browserlevel>MicrosoftInternetExplorer4</w:BrowserLevel> </w:WordDocument> </xml><![endif]--><!--[if gte mso 9]><xml> <w:latentstyles deflockedstate="false" latentstylecount="156"> </w:LatentStyles> </xml><![endif]--><!--[if gte mso 10]> <style> /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; 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Nas ações penais públicas, o Ministério Público, vinculado ao Princípio da Obrigatoriedade, oferecerá denúncia, deduzindo a pretensão punitiva em desfavor do acusado. Nas ações penais privadas, a titularidade está nas mãos do ofendido (denominado querelante) que, sob um critério de oportunidade e conveniência, tem a faculdade de oferecer queixa-crime contra o ofensor (querelado), requerendo sua punição. </span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt; font-family: Arial;">A partir de tal diferenciação, nota-se que o Ministério Público age de forma diferenciada nas duas espécies de ação penal: nas públicas, figura como titular do<span style=""> </span>direito de ação e, por ser <i style="">dominus litis</i> (dono da lide), atua como parte; nas ações penais privadas, sendo partes o querelante e o querelado, o Ministério Público atua como <i style="">custos legis</i>, ou seja, como fiscal da lei.</span></p> <p class="MsoBodyTextIndent" style="text-indent: 0cm;"><span style="font-size: 10pt; font-family: Arial;">Assim, nas ações penais privadas, considerando a importância da tarefa de custeador e tutor da lei - pertencente ao Ministério Público -, o legislador incumbiu-lhe a particular função de impedir que a ação penal promovida pelo particular represente um instrumento de vingança<span style=""> </span>legitimado pelo Estado. Não é por menos: quando se admite que o ofendido possa exercer ou não o direito de ação, não se pode ignorar que ele possa fazê-lo apenas contra alguns dos ofensores. Daí a regra prevista no art. 48 do Código de Processo Penal, segundo a qual “<i style="">a queixa contra qualquer dos autores do crime obrigará ao processo de todos, e</i> <b style=""><i style="">o Ministério Público velará pela sua indivisibilidade</i></b>” (grifou-se).</span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt; font-family: Arial;">Nota-se, então, que a atividade do ofendido, nas ações penais privadas, está vinculada ao denominado Princípio da Indivisibilidade, em virtude do qual, havendo concurso de agentes, existirá a obrigatoriedade de que a queixa seja formulada contra <b style="">todos</b> os autores, co-autores ou partícipes do crime. Do contrário, ocorrerá a extinção da punibilidade pela chamada renúncia tácita do direito de ação, prevista no parágrafo único do 104 do Código Penal (“<i style="">importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo</i>.”)</span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt; font-family: Arial;">Então pergunta-se: como o Ministério Público exercerá o controle da aplicação do Princípio da Indivisibilidade se o não oferecimento de queixa em relação a um dos ofensores implica em extinção de punibilidade pela renúncia tácita?</span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt; font-family: Arial;">Para responder satisfatoriamente tal questão há necessidade de se realizar uma interpretação conjunta<span style=""> </span>dos dispositivos legais existentes.</span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt; font-family: Arial;">Primeiramente, não se pode dizer que a fiscalização exercida pelo Ministério Público, no tocante ao cumprimento do princípio da indivisibilidade, restringe-se a apontar a ocorrência de renúncia tácita e pugnar pela extinção da punibilidade. Se assim fosse, tal fiscalização poderia ser feita pelo próprio juiz, de ofício (art. 61 CPP),<span style=""> </span>no momento do recebimento da queixa-crime, a partir da análise dos fatos constantes no inquérito policial ou em quaisquer peças de informação. Para a atribuição conferida ao Ministério Público levou-se em consideração a possibilidade do Promotor de Justiça poder <b style="">aditar</b> a queixa-crime, utilizando-se da faculdade prevista no art. 45 do Código de Processo Penal. E é nos limites deste aditamento, que se encontram as principais discussões.</span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt; font-family: Arial;">Alguns doutrinadores e parte da jurisprudência têm entendido que tal aditamento é restrito à inclusão de circunstâncias que possam influir na caracterização do crime, em sua classificação ou em sua pena. Não se admitiria, portanto, o aditamento para inclusão de co-autor ou partícipe quando houvesse sua injustificada exclusão na queixa-crime, pois neste caso considerar-se-ia caracterizada a renúncia tácita e, por conseguinte, a extinção da punibilidade dos autores do crime.</span></p> <p class="MsoBodyText2" style="text-align: justify; line-height: normal;"><span style="font-size: 10pt; font-family: Arial;">Nota-se que é ponto pacífico o fato do Ministério Público poder complementar a queixa no que toca à circunstâncias do crime e particularidades da pena, mas no que concerne à inclusão de co-autores e partícipes, a argumentação expendida é parcialmente vulnerável. É claro que a titularidade das ações penais privadas pertence exclusivamente ao ofendido, a ponto de não se permitir a ingerência do Ministério Público em relação à vontade manifesta do particular. Todavia, não se pode negar que a renúncia tácita somente se caracteriza com a prática, <b style="">pelo ofendido</b>, de ato <b style="">incompatível</b> com o direito de oferecer queixa. Se esta foi oferecida, mas não abrangeu todos os autores do crime, não se pode concluir justamente o contrário: que o ofendido não queria exercer o direito de queixa! Por outro lado, a prática do ato incompatível é <b style="">personalíssima </b>do ofendido e como este não é obrigado a ter conhecimentos jurídicos, não se deve fulminar seu direito pela incompletude ou inépcia da queixa. Não é à toa que a primeira parte do art. 48 do Código de Processo Penal, é certeira a ponto de afirmar que a queixa contra um dos autores do crime <b style="">obrigará</b> ao processo de todos. </span></p> <p class="MsoBodyText2" style="text-align: justify; line-height: normal;"><span style="font-size: 10pt; font-family: Arial;">Embora se reconheça o direito do ofendido de iniciar a ação penal contra o ofensor, deve se entender que o Ministério Público somente vela efetivamente pelo princípio da indivisibilidade quando tem a possibilidade de aditar a queixa e incluir co-autores e partícipes. Neste caso, após tal manifestação,<span style=""> </span>caberá ao ofendido, se for o caso, discordar do aditamento e aí sim deixar clara a vontade de não dar continuidade à ação penal. Dessa forma, haveria literalmente a prática de um ato incompatível com o direito de<span style=""> </span>queixa e a extinção da punibilidade daí decorrente seria equivalente a que ocorre quando o ofendido requer o arquivamento do inquérito policial – existiria, então, renúncia tácita.<span style=""> </span></span></p> <p class="MsoBodyTextIndent2"><span style="font-family: Arial;"> </span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style="font-size: 10pt; font-family: Arial;"> </span></p> <p class="MsoBodyTextIndent2"><span style="font-family:Arial;"> </span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:10pt;" > </span></p> <p class="MsoBodyTextIndent2"><span style="font-family:Arial;"> </span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify;"><span style=";font-family:Arial;font-size:10pt;" > </span></p>Rejane Alves de Arrudahttp://www.blogger.com/profile/12897813298034093111noreply@blogger.com3tag:blogger.com,1999:blog-3422744192561082123.post-47533570146812310082011-06-22T16:24:00.000-04:002011-06-22T16:54:02.534-04:00Foi notícia...<ul style="color: rgb(255, 204, 153);"><li><span style="color: rgb(204, 255, 255);"><span style="font-weight: bold;">STF entende, por decisão unânime, que a Marcha da Maconha é uma decorrência dos direitos constitucionais de reunião e de livre expressão do pensamento.</span> Veja a notícia na íntegra: </span><a href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182124&tip=UN">http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=182124&tip=UN</a></li></ul><span style="color: rgb(255, 204, 153);" class="widget-item-control"> <span class="item-control blog-admin"><br /></span></span>Rejane Alves de Arrudahttp://www.blogger.com/profile/12897813298034093111noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3422744192561082123.post-5464188126370842292011-06-22T16:15:00.000-04:002011-06-22T16:18:54.777-04:00A importância do Inquérito para os crimes apurados mediante ação penal privada (para os meus alunos de Processo Penal I, da UCDB e da UFMS)<!--[if gte mso 9]><xml> <w:worddocument> <w:view>Normal</w:View> <w:zoom>0</w:Zoom> <w:hyphenationzone>21</w:HyphenationZone> <w:punctuationkerning/> <w:validateagainstschemas/> <w:saveifxmlinvalid>false</w:SaveIfXMLInvalid> <w:ignoremixedcontent>false</w:IgnoreMixedContent> <w:alwaysshowplaceholdertext>false</w:AlwaysShowPlaceholderText> <w:compatibility> <w:breakwrappedtables/> <w:snaptogridincell/> <w:wraptextwithpunct/> <w:useasianbreakrules/> <w:dontgrowautofit/> </w:Compatibility> <w:browserlevel>MicrosoftInternetExplorer4</w:BrowserLevel> </w:WordDocument> </xml><![endif]--><!--[if gte mso 9]><xml> <w:latentstyles deflockedstate="false" latentstylecount="156"> </w:LatentStyles> </xml><![endif]--><!--[if gte mso 10]> <style> /* Style Definitions */ table.MsoNormalTable {mso-style-name:"Tabela normal"; mso-tstyle-rowband-size:0; mso-tstyle-colband-size:0; mso-style-noshow:yes; mso-style-parent:""; mso-padding-alt:0cm 5.4pt 0cm 5.4pt; mso-para-margin:0cm; mso-para-margin-bottom:.0001pt; mso-pagination:widow-orphan; font-size:10.0pt; font-family:"Times New Roman"; mso-ansi-language:#0400; mso-fareast-language:#0400; mso-bidi-language:#0400;} </style> <![endif]--> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt; line-height: 150%;"><span style="line-height: 150%;font-size:10pt;" >Segundo a doutrina, diz-se que o inquérito policial constitui um procedimento totalmente dispensável para a propositura da ação penal. E diz-se de tal forma porque são considerados, na maioria da vezes, dispositivos legais que fazem menção à ação penal de natureza pública, como os artigos 28, 39, § 5<sup>º</sup>, 40 e 46, § 1<sup>º</sup> , do Código de Processo Penal.</span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="line-height: 150%;font-size:10pt;" ><span style=""> </span>Com efeito, a todo momento, verifica-se a menção ao fato de que o Ministério Público prescindirá do inquérito policial se tiver em mãos<span style=""> </span>quaisquer outras “peças de informação” que lhe concedam o mínimo lastro probatório para o oferecimento da denúncia. Já no que se refere às ações penais de natureza privada, o legislador silencia sobre a possibilidade da queixa ser oferecida com base em outras provas que não sejam as colhidas no dito procedimento inquisitivo. O silêncio do legislador não é casual: se, por um lado, não exclui a possibilidade da queixa-crime não ser oferecida com base em inquérito policial, por outro, não admite a total viabilidade de tal direcionamento.</span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="line-height: 150%;font-size:10pt;" ><span style=""> </span>Mas o certo é que, considerando crimes de natureza privada, como os contra a honra - em regra de natureza transeunte -, o inquérito policial tem relevante papel como instrumento apto à colheita de elementos probatórios suficientes para ensejar a propositura da ação penal.</span></p> <p class="MsoBodyText2" style="line-height: 150%;"><span style=";font-family:";" ><span style=""> </span>Ora, segundo as comezinhas lições da teoria geral do processo, sabe-se da necessidade de requisitos indispensáveis para tornar possível a provocação e a manifestação jurisdicional, da importância de condições mínimas que possibilitem o exercício do direito de ação e que, por tal motivo, são denominadas condições da ação. Pois bem, é neste contexto que se inclui o inquérito policial; das três condições genéricas, exigidas por lei, para o exercício da ação penal – legitimidade, interesse de agir e possibilidade jurídica do pedido – é possível dizer que duas delas, pelo menos, são comprováveis através do conjunto probatório colhido na primeira fase da persecução criminal.</span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="line-height: 150%;font-size:10pt;" ><span style=""> </span>De fato, o interesse de agir somente pode ser demonstrado por indícios suficientes de autoria e de existência do ilícito penal perpetrado, perfazendo uma suspeita fundada e razoável a ponto de justificar a<span style=""> </span>perseguição processual. Nesse aspecto, não há dúvidas de que existe uma maior facilidade<span style=""> </span>na obtenção tais indícios através do inquérito policial, já que o particular, ora ofendido, poderá contar com o poder de polícia para que testemunhas sejam ouvidas, perícias sejam realizadas e o próprio autor da infração possa ser indiciado. Sob outro vértice, o pedido de condenação, exposto na queixa-crime, somente é possível juridicamente quando os fatos delineados pelo conjunto informativo tiverem uma conotação jurídica, serem descritos abstratamente como típicos e, portanto, aptos a ensejarem uma apenação. Daí se falar que o preceito secundário da norma penal (<i style="">sanctio juris</i>) somente poderá ser aplicado se houver o cometimento da conduta descrita no preceito primário (<i style="">preceptum juris</i>). Por último, apesar da legitimidade para a iniciativa da ação penal já estar previamente estipulada em lei – sendo<span style=""> </span>do Ministério Público nos crimes de ação penal pública e do ofendido, nos de ação privada – a legitimidade para figurar como querelado deve ser verificada <i style="">in concreto</i>, a partir de informações existentes nas provas e indícios já colhidos. Aqui, adverte-se<span style=""> </span>a importância da suficiência do conjunto probatório como fator de controle e fiscalização, pelo Ministério Público,<span style=""> </span>do Princípio da Indivisibilidade e, também, da possibilidade de eventual renúncia tácita por parte do ofendido.</span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; text-indent: 35.4pt; line-height: 150%;"><span style="line-height: 150%;font-size:10pt;" >Dessa forma, sob pena de carência da ação penal, é imprescindível a existência de elementos indicativos de autoria e materialidade da infração penal e, concluindo, tais elementos são, na maioria das vezes, demonstrados satisfatoriamente somente em inquérito policial. Ademais, as provas e os indícios colhidos em procedimento administrativo de investigação, presidido pela polícia judiciária, ganham maior credibilidade perante o magistrado no momento de receber a queixa-crime, ensejando, inclusive, relativa desigualdade de tratamento em relação ao querelante mais afoito que, desde logo, entende comprovado o fato e oferece queixa, e aquele mais cauteloso que prefere aguardar o trâmite do inquérito policial para, posteriormente, exercer o <i style="">jus persequendi in judicio. </i></span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"><i style=""><span style="line-height: 150%;font-size:10pt;" ><span style=""> </span></span></i><span style="line-height: 150%;font-size:10pt;" >Mas não é só: as diferenças ainda subsistem em relação às ações penais de natureza pública, nas quais o Ministério Público conta com uma série de vantagens das quais não dispõe o ofendido. De fato, aquele órgão oficial pode, a qualquer tempo, enquanto não extinta a punibilidade pela prescrição ou outra causa, oferecer denúncia e iniciar a ação penal; pode, sem maiores preocupações, requerer diligências que julgar necessárias para o esclarecimento dos fatos,<span style=""> </span>com conseqüente e imediata baixa dos autos à delegacia; guarda impessoalidade que o faz menos renitente ao resultado processual, além de ter <i style="">a priori</i>, a possibilidade de fiscalizar a atuação policial nesta tarefa. O particular, ora ofendido,<span style=""> </span>por sua vez, conta com limites legais e desvantagens estruturais, uma vez que está, em regra, vinculado a um prazo de 6 meses para oferecer queixa-crime, sob pena de perda do direito e conseqüente extinção de punibilidade do agente infrator, além de estar a mercê da agilidade policial em concluir, a tempo, o<span style=""> </span>inquérito policial. E pior: se, porventura, próximo do findar do prazo decadencial, sua queixa for rejeitada, não disporá de tempo para satisfazer as condições genéricas, exigidas por lei, para o exercício da ação penal.</span></p> <p class="MsoBodyText3" style="line-height: 150%;"><span style="line-height: 150%;font-size:10pt;" ><span style=""> </span>Ressalta-se, assim, que o ofendido deve, o quanto antes, requerer a instauração do inquérito policial e, atento ao escoamento do prazo decadencial, colher provas suficientes que amparem sua queixa-crime. Tal cautela é indispensável, principalmente, em infrações cuja forma de comprovação, perante o juiz, é precária. Observa-se que o magistrado torna-se muito mais cauteloso quando tem em mãos uma queixa e não uma denúncia, e esta conduta é compreensível quando se recorda que o Ministério Público, por sua independência e autonomia funcional, tem, inclusive,<span style=""> </span>liberdade para requerer arquivamento do inquérito policial (art. 28 CPP). Por outro lado, tal precaução é necessária na medida em que jamais poderá o juiz consentir que o poder jurisdicional venha a servir a interesses vingativos e escusos de particulares.</span></p> <p class="MsoNormal" style="text-align: justify; line-height: 150%;"><span style="line-height: 150%;font-size:10pt;" ><span style=""> </span>A partir dessas razões, infere-se a importância do inquérito policial como pressuposto para oferecimento de queixa-crime em crimes cuja existência é precariamente demonstrada.</span></p> <p class="MsoNormal" style="line-height: 150%;"> </p>Rejane Alves de Arrudahttp://www.blogger.com/profile/12897813298034093111noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3422744192561082123.post-39775032566601771722011-06-16T23:40:00.002-04:002011-06-16T23:41:02.804-04:00Foi notícia...<p style="color: rgb(153, 255, 255);"><b>2ª Turma do STF adota prática para evitar embargos protelatórios</b></p><span style="color: rgb(153, 255, 255);"> </span><p style="float: left; color: rgb(153, 255, 255);"> </p><span style="color: rgb(153, 255, 255);">A Segunda Turma do STF decidiu adotar um critério para evitar a apresentação de embargos declaratórios com caráter nitidamente protelatório: será determinada a baixa dos autos à execução, independentemente da publicação de acórdão, a partir da rejeição dos segundos embargos. Veja a notícia na íntegra: </span><a style="color: rgb(153, 255, 255);" href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=181670&tip=UN">www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=181670&tip=UN</a>Rejane Alves de Arrudahttp://www.blogger.com/profile/12897813298034093111noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3422744192561082123.post-39492252449291161522011-06-16T23:40:00.001-04:002011-06-16T23:40:37.169-04:00Foi notícia...<p style="color: rgb(153, 255, 255);"><b>2ª Turma do STF adota prática para evitar embargos protelatórios</b></p><span style="color: rgb(153, 255, 255);"> </span><p style="float: left; color: rgb(153, 255, 255);"> </p><span style="color: rgb(153, 255, 255);">A Segunda Turma do STF decidiu adotar um critério para evitar a apresentação de embargos declaratórios com caráter nitidamente protelatório: será determinada a baixa dos autos à execução, independentemente da publicação de acórdão, a partir da rejeição dos segundos embargos. Veja a notícia na íntegra: </span><a style="color: rgb(153, 255, 255);" href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=181670&tip=UN">www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=181670&tip=UN</a>Rejane Alves de Arrudahttp://www.blogger.com/profile/12897813298034093111noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3422744192561082123.post-39215730075900847632011-06-16T23:27:00.001-04:002011-06-16T23:27:50.575-04:00Foi notícia...<span style="font-weight: bold; color: rgb(255, 255, 102);"><span style="color: rgb(255, 255, 153);">Enunciados do FONAJE, de acordo com o encontro realizado em Bonito/MS, nos dias 25, 26 e 27 de maio de 2011. Vale a pena conferir:<br /><br /></span></span><span style="color: rgb(255, 255, 102);">http://</span><a style="color: rgb(255, 255, 102);" href="http://www.tjms.jus.br/fonaje/pdf/Enunciados+atualizados+FONAJE+MS.pdf">www.tjms.jus.br/fonaje/pdf/Enunciados+atualizados+FONAJE+MS.pdf</a>Rejane Alves de Arrudahttp://www.blogger.com/profile/12897813298034093111noreply@blogger.com0tag:blogger.com,1999:blog-3422744192561082123.post-63498919558386429832011-06-10T14:53:00.001-04:002011-06-10T15:04:53.978-04:00Foram notícia<span style="font-weight: bold; color: rgb(255, 204, 204);"><span style="color: rgb(255, 255, 153);"><span style="color: rgb(255, 255, 153);">Lei n° 12.403, de 4 de maio de 2011, altera toda a parte de prisão e liberdade provisória do CPP </span></span></span><span style="color: rgb(255, 204, 204);"><span style="color: rgb(255, 255, 153);"><span style="color: rgb(255, 255, 153);">Veja a lei na íntegra: </span></span></span><span style="font-weight: bold; color: rgb(255, 204, 204);"><span style="color: rgb(255, 255, 153);"><span style="color: rgb(255, 255, 153);"><a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm"><br /></a></span></span></span><span style="color: rgb(255, 204, 204);"><span style="color: rgb(255, 255, 153);"><span style="color: rgb(255, 255, 153);"><a style="color: rgb(255, 204, 204);" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm"><span style="color: rgb(255, 255, 153);">http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm</span></a><br /><br /></span></span></span><span style="font-weight: bold; color: rgb(255, 204, 204);">STF adverte que sentença penal condenatória recorrível não impede inscrição em concurso público.</span><span style="color: rgb(255, 204, 204);"> </span><span style="color: rgb(255, 204, 204);">O relator do feito, ministro Celso de Mello, ressaltou que a submissão de uma pessoa a inquéritos policiais ou a persecuções criminais sem caráter definitivo não tem o condão de</span><span style="color: rgb(255, 204, 204);"> impedir "o acesso a determinados benefícios legais ou o direito de participar de concursos públicos ou de cursos de formação”. Veja a notícia na íntegra:</span><a style="color: rgb(255, 204, 204);" href="http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=179692&tip=UN"><br />http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=179692&tip=UN</a>Rejane Alves de Arrudahttp://www.blogger.com/profile/12897813298034093111noreply@blogger.com0