sexta-feira, 10 de junho de 2011

Foram notícia

Lei n° 12.403, de 4 de maio de 2011, altera toda a parte de prisão e liberdade provisória do CPP Veja a lei na íntegra:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12403.htm

STF adverte que sentença penal condenatória recorrível não impede inscrição em concurso público. O relator do feito, ministro Celso de Mello, ressaltou que a submissão de uma pessoa a inquéritos policiais ou a persecuções criminais sem caráter definitivo não tem o condão de impedir "o acesso a determinados benefícios legais ou o direito de participar de concursos públicos ou de cursos de formação”. Veja a notícia na íntegra:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=179692&tip=UN

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