Por decreto, são ampliadas as hipóteses de aquisição de arma de uso permitido
Entre as pessoas que passam a ter direito à aquisição de arma de uso permitido estão:
a) os residentes em área rural;
b) residentes em área urbana com elevados índices de violência (mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes, no ano de 2016);
c) titulares ou responsáveis legais de estabelecimentos comerciais ou industriais.
Veja aqui o Decreto: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2019/Decreto/D9685.htm
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